Regulamento do Campeonato Metropolitano de Ciclismo 2012 FESC
APRESENTAÇÃO
Art. 1º - Este Regulamento Técnico de Ciclismo baseia-se nas especificações da UCI (União Ciclística Internacional) e da CBC (Confederação Brasileira de Ciclismo), estando a estes subordinados.
§ Único - Todos os envolvidos nas provas organizadas e/ou supervisionadas pela FESC estão obrigados a conhecer este Regulamento e as Normas da modalidade, não podendo alegar sob qualquer hipótese, ignorância aos preceitos aqui descritos.
Todos os atletas estarão segurados – seguro de vida e acidentes pessoais – limitado a cobertura de:
M. A. R$30.000,00 - I.P. A R$ 30.000,00 D.M.H.O R$3.000,00.
Ficando outros custos não previstos em seguro pro conta do atleta.
CAMPEONATO METROPOLITANO
Art. 2º- O Campeonato Metropolitano de Ciclismo de 2012 será realizado em 03 etapas dentro do Estado do Espírito Santo.
Art 3º- Serão provas de Circuito.
Art. 4º- As categorias em disputa serão:
Iniciante CRITERIO TECNICO idade livre, o atleta só poderá participar da categoria Iniciantes durante 1 ano.
ELITE: 23 A 29 ANOS OU CRITÉRIO TÉCNICO (NASC 1989 E ANOS ANTERIORES)
SUB 23: 19 A 22 ANOS (NASC 1993 A 1990)
SUB-30: 23 A 29 ANOS (NASC. EM 1989 A 1983)
JUNIOR: 17 A 18 ANOS (NASC. EM 1995 A 1994)
JUVENIL: 15 A 16 ANOS (NASC. EM 1997 A 1996)
INFANTO-JUVENIL: 12 A 14 ANOS (NASC. EM 2000 A 1998)
MASTER A 30 A 39 ANOS (NASC. EM 1982 A 1973)
MASTER B 40 A 49 ANOS (NASC. EM 1972 A 1963)
MASTER C 50 A 59 ANOS (NASC. EM 1962 A 1953)
Feminina Elite.
Art. 5º- O valor de inscrição de cada etapa será no valor no R$ 25,00 por atleta.
Art. 6º- Todos os atletas poderão participar do Campeonato Metropolitano de Ciclismo, sendo eles federados em qualquer federação do território nacional. Os atletas federados em outros Estados não somarão pontos para o ranking campeonato estadual.
§ 1º As equipes deverão ter no mínimo 04 atletas e no máximo 08 atletas por categoria, sendo obrigatório o uso do mesmo uniforme por todos atletas. Todas as equipes pontuarão para esse ranking somente com os 03 melhores colocados de cada equipe dentro da pontuação estabelecida para o campeonato.
Para participar de uma equipe, o atleta deverá estar filiado em sua equipe até o dia 01 de maio de 2012. Atletas que entrarem em alguma equipe após esta data, não poderá levar seus pontos para sua equipe.
PREMIAÇÃO
Art. 7º- Serão premiados os 05 (cinco) primeiros de cada categoria em cada etapa.
Art. 8º- Pontuarão para o ranking metropolitano todos os atletas que largarem da seguinte maneira:
1º Colocado – 15 pontos;
2º Colocado – 12 pontos;
3º Colocado – 10 pontos;
4º Colocado – 08 pontos;
5º Colocado – 07 pontos;
6º Colocado – 06 pontos;
7º Colocado – 05 pontos;
8º Colocado – 04 pontos;
9º Colocado – 03 pontos;
10º Colocado - 02 pontos;
Art. 9º-Todo atleta deverá assinar a súmula da prova, para formalizar a sua participação antes da largada.
§ 1º- A assinatura e o preenchimento correto dos dados a serem anotados na súmula são de responsabilidade do ciclista.
§ 2º- A súmula poderá, dependendo do evento e da organização, ser substituída pela ficha de inscrição da prova.
§ 3º- No caso de participação de atleta menor de idade, a ficha de inscrição da prova deverá ser assinada pelo seu responsável legal.
PENALIZAÇÃO: O Atleta que descumprir os itens acima será penalizado com perda de uma posição na classificação de sua categoria na etapa.
Art. 10º- É obrigatório a utilização da numeração de identificação fornecida pela organização do evento, sem violação de seu formato original, sendo que a afixação e boa visualização por parte da arbitragem são de responsabilidade do atleta.
Art. 11º- A numeração será fornecida no início do campeonato, ou na primeira etapa que o atleta participar, e o mesmo numero devera ser usado em todas as etapas do ano de 2012.
§ 1º- A perda do numero será de responsabilidade do atleta, o atleta deverá solicitar para a organização outro número mediante pagamento de uma taxa de R$ 10,00.
PENALIZAÇÃO: Os atletas que não respeitarem este artigo serão impedidos de largar.
SEGURANÇA
Art. 12º- É obrigatório o uso de capacete protetor. A direção da prova poderá impedir a participação dos atletas que não estiverem utilizando o capacete.
Art. 13- As bicicletas deverão estar em perfeitas condições de uso, como: freios dianteiro e traseiro, garfo, quadro, guidão e suporte de guidão em ordem, livres de rachaduras ou empenamento. O diretor da prova poderá impedir a largada no caso da não observância de alguns desses itens e que possam colocar em risco para o atleta e demais competidores.
COMPORTAMENTO DURANTE A PROVA
Art. 14º- Todo atleta deverá agir dentro dos princípios de esportividade, mantendo a disciplina, cumprindo os horários estabelecidos e respeitando os companheiros, dando o melhor exemplo de esportividade.
Art. 15º- É extremamente proibida à circulação de atletas, no percurso ou pista, durante a realização de uma prova de outra categoria, principalmente pela área de controle da prova (linha de chegada).
§ 1º - É proibido atrapalhar o trabalho de controle dos comissários e fiscais, bem como agir desrespeitosamente com os mesmos ou não acatar as suas orientações. Lembre-se, o fiscal está trabalhando para auxiliar os competidores, principalmente no item de segurança.
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§ 2º- Ao abandonar a competição (quebra, desistência ou eliminação), o ciclista deverá procurar sair do percurso o mais rápido possível, informando o fato ao controle da prova ou ao comissário mais próximo.
§ 3º - É de obrigação do atleta ou de sua equipe a contagem de voltas ou tempo em provas de Circuito.
Art. 16º- Após receber a bandeirada de chegada, o atleta não poderá continuar circulando pelo trajeto.
§ 1º- É proibido impedir a ultrapassagem de forma desleal e antidesportiva. É proibido "ziguezaguear" à frente de outros ciclistas durante a disputa.
§ 2º- É antidesportivo negar o pedido de ultrapassagem por um ciclista mais veloz, ficando o infrator sujeito a punições.
§ 3º - É proibido a ultrapassagem nas áreas de arbitragem demarcadas pela organização da prova.
Art. 17º- É de responsabilidade dos ciclistas notificarem a organização sobre todo e qualquer acidente ocorrido durante o evento.
Art. 18º – As reclamações somente serão aceitas por escrito, mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 100,00 (cem reias) devolvido caso proceda à reclamação
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PENALIZAÇÃO: Os atletas que não respeitarem os artigos 14, 15 e16 (atitudes antidesportivas) serão penalizados com a perda de uma posição em sua categoria ou até a desclassificação.
APOIO
Art. 20º- É permitida a troca de bicicletas durante a prova. Porém a bicicleta deverá ter as mesmas especificações da que está sendo utilizada na corrida.
Art. 21º- O atleta em competição poderá receber auxílio mecânico de terceiros ou de membros da sua equipe. Não haverá volta de bonificação em caso de quebra mecânica.
Art. 22º- No campeonato metropolitano não haverá nenhum tipo de abastecimento. Só é permitido apoio no caso de quebra mecânica.
Art. 23º- Em hipótese alguma poderá haver reboque ou auxílio ao ciclista durante o trajeto, caso isso seja registrado pelo Comissário, será o ciclista imediatamente desclassificado e retirado da prova. Se houver má fé da equipe para favorecer algum atleta, o atleta estará desclassificado e tal penalidade poderá ser estendida para toda a sua equipe, pode até ser eliminada do campeonato.
PENALIZAÇÃO: Os atletas que não respeitarem os artigos 20, 21, 22 e 23 serão penalizados com a desclassificação da prova.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24º- No decorrer da prova e até o seu término, inclusive durante a cerimônia de premiação, o ciclista deverá manter-se devidamente uniformizado, camisa (não podendo estar com a camisa aberta mais de 10 cm) calção (de ciclismo) e calçado (sapatilha de ciclismo ou tênis), pois assim estará de maneira correta respeitando aos seus patrocinadores, aos seus adversários e ao público. Só serão dispensados de usar o uniforme durante a premiação
quando o diretor de prova assim autorizar por algum motivo. Todos os atletas que se incluírem na premiação, deverão estar presente na cerimônia da premiação.
PENALIZAÇÃO: Os atletas que não estiverem presentes à cerimônia ou não estiverem devidamente uniformizados no pódio, perderão o troféu ou medalha, e não poderão subir no pódio, mas não perderão suas pontuações da etapa.
Art. 25º- Caberá ao diretor de prova nomear seus auxiliares, identificando-os como comissários, aos quais serão delegados poderes de controle, classificação e fiscalização. Todos os comissários ou fiscais deverão usar vestimenta própria, que os identifique nas provas.
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Art. 26º- O diretor de prova é a autoridade máxima nas competições, cabendo aos ciclistas, representantes e participantes em geral, acatar as determinações desta autoridade.
Art. 27º- Os casos não relacionados ou omissos serão deliberados pelo Diretor de prova, cabendo recurso somente na Federação.
SANDRO OLIVEIRA
PRESIDENTE DA FESC
Fabiano Cicilliotti
Associação Capixaba Ciclismo
Milton Esdras
Jardim Limoeiro
Marcelo de Oliveira
Clube de Ciclismo Star Cycle
Alexandre Cardoso
Associação Sul Capixaba
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